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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Definições Importantes do mundo Imobiliário

Olá, pessoas!! Tudo bem?

Ao mergulhar no mundo imobiliário na hora de comprar seu apartamento na planta, nos deparamos com muitas expressões totalmente novas ao nosso vocabulário. Disponibilizei aqui um guia rápido com algumas definições básicas para auxiliar no processo.

Área privativa:
É a área do imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes.

Área comum:
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores do condomínio. Como, por exemplo, o salão de festas, lobby de entrada, piscina, entre outros.

Memorial de acabamento:
É a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.

Corretagem Imobiliária:
É a comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.



Incorporação Imobiliária:
É o meio pelo qual alguém, pessoa física ou jurídica, se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento.É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.

Memorial de Incorporação:
É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto.

Tabela Price:
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, sendo a amortização declinante e os juros crescentes.

Sistema SAC:
É o sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.

Carência para entrega do imóvel:
Ao adquirir um imóvel na planta, você é informado sobre o prazo de conclusão da obra. A carência é um prazo adicional, usualmente de 6 meses, utilizado caso ocorra alguma eventualidade na execução do empreendimento.

Habite-se:
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a utilização do imóvel.

Sintam-se a vontade para comentar, deixar suas dúvidas, sugestões, anseios e devaneios!!

Até a próxima!

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